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No STF, relator vota pela validade da Lei da Ficha Limpa

Atualizado em 27/10/2010 15h39
Débora Santos

O relator do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (27) pela validade da norma para as eleições deste ano. Jader teve a candidatura ao Senado barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na ficha limpa e recorreu ao STF.

“Não há nada de especial na Lei da Ficha Limpa para que se possa considerá-la ofensiva à segurança jurídica e à irretroatividade”, afirmou o ministro.

Em seu voto, o ministro reafirmou a importância de valorizar a moralidade e a probidade no trato da coisa pública. Ele afirmou que a lei não pode ser questionada com base no princípio da anualidade, segundo o qual lei que modifica o processo eleitoral deve vigorar um ano do pleito.

Para Barbosa, a ficha limpa não modifica o processo eleitoral. “Cabia aos partidos fazer recair a indicação para disputar cargos políticos àqueles que preenchessem as condições. Não houve desestabilização do processo eleitoral, porque este sequer tinha se iniciado”, disse.

Jader foi barrado porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Esta é a segunda vez que o STF analisa a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano e sua aplicação. O primeiro julgamento sobre o tema foi o do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Ele foi barrado por ter renunciado ao mandato de Senador, em 2007. Depois de dois dias de sessão, o julgamento terminou empatado em 5 a 5.

Defesa


O advogado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), Eduardo Alckmin, destacou as diferenças entre o caso de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, ambos barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

O deputado teve o registro negado porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Segundo o advogado, o então senador não renunciou para evitar a punição, mas porque estaria sendo obrigado a se autoincriminar, diante de denúncias veiculadas na imprensa. O advogado atribuiu ainda a opção pela renúncia à disputa político entre Jader Barbalho e o ex-senador Antônio Carlos Magalhães.

“Essa cassação, essa renúncia não teve o propósito de antevir a punição por uma to ilícito,mas apenas houve por providências políticas esse afastamento. É um caso emblemático porque se trata de alguém que praticou ato em 2001 e já participou de dois pleitos e foi eleito. A constituição garante ao cidadão o direito de não se autoincriminar. Até hoje não há nenhuma condenação a Jader Barbalho”, afirmou a defesa.

O advogado citou ainda que, mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não estivesse barrado, seria eleito em segundo lugar. Alckmin disse ainda que a Lei da Ficha Limpa teria desequilibrado a disputa eleitoral.

“Sabia-se muito bem o endereço que essa lei teria. Quem praticou a renúncia seria atingido por ela. Nesse aspecto ela, com todas as vênias, [ a Lei da Ficha Limpa] criou sim uma condição casuística.”

fonte: g1.globo.com

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